Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Janeiro de 2008 – Pellegrini/Comissão
(Processo T-375/07 R)
«Medidas provisórias – Responsabilidade extracontratual da Comunidade – Inacção da Comissão – Pagamento a título provisório da indemnização pedida no processo principal – Ausência de fumus boni juris»
1. Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Condições de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa (Artigos 225.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 11 a 14)
2. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 44.°, n.° 1, c), e 104.°, n.° 3) (cf. n.° 15)
Objecto
Pedido de condenação da Comissão a reparar, a título provisório, o prejuízo financeiro alegadamente sofrido pela demandante pelo facto de a referida instituição não ter velado pela plena aplicação e interpretação correcta das disposições comunitárias que regulam as actividades dos intermediários financeiros
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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