Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 6 de Outubro de 2008 – Kaloudis/IHMI – FFT (RolandGarros SPORTSWEAR)
(Processo T‑380/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária RolandGarros SPORTSWEAR – Marca nominativa nacional anterior Roland Garros – Atraso no pagamento da taxa de recurso – Decisão da Câmara de Decisão da Câmara de Recurso que declara que o recurso é considerado não interposto»
Marca comunitária – Disposições processuais – Notificação – Vícios da notificação (Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, Regra 68) (cf. n.os 30 a 33)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Julho de 2007 (processo R 876/2006‑4), relativa a um processo de oposição entre a Fédération française de tennis (FFT) e Dimitrios Kaloudis.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Dimitrios Kaloudis
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa RolandGarros SPORTSWEAR para produtos da classe 25 – pedido n.° 3114477
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Fédération française de tennis (FFT)
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca nacional nominativa Roland Garros para produtos das classes 3, 16, 18, 22, 25, 28, 32, 41 e 42
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Recurso do recorrente considerado não interposto devido a atraso no pagamento da taxa de recurso
Dispositivo
1)
O recurso é julgado, em parte, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico e, em parte, manifestamente inadmissível.
2)
Dimitrios Kaloudis é condenado nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy