Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Março de 2008 – Du Pont de Nemours (França) e o./Comissão
(Processo T‑467/07 R)
«Processo de medidas provisórias – Directiva 91/414/CEE – Pedido de suspensão da execução – Admissibilidade – Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Condições de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em jogo – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 16 a 18)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 30 a 34)
3. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão relativa à retirada das autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contêm a substância metomil (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Decisão 2007/628 da Comissão) (cf. n.os 40 a 46)
4. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Afectação individual – Critérios – Decisão da Comissão relativa à retirada das autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contêm a substância metomil (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Decisão 2007/628 da Comissão) (cf. n.os 53 a 63)
5. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Condições de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 88 a 91, 94, 98)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2007/628/CE da Comissão, de 19 de Setembro de 2007, relativa à não inclusão da substância activa metomil no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 255, p. 40), até à prolação do acórdão no processo principal
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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