29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de Junho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia e Instrucción no 5 de San Javier — Espanha) — Roda Golf & Beach Resort SL
(Processo C-14/08) (1)
(«Cooperação judiciária em matéria civil - Reenvio prejudicial - Competência do Tribunal de Justiça - Conceito de “litígio” - Regulamento (CE) n.o 1348/2000 - Citação e notificação de actos extrajudiciais à margem de um processo judicial - Acto notarial»)
2009/C 205/10
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia e Instrucción no 5 de San Javier
Partes no processo principal
Demandante: Roda Golf & Beach Resort SL
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Juzgado de Primera Instancia e Instrucción no 5 de San Javier — Interpretação do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados Membros (JO L 160, p. 37) — Notificações de documentos extrajudiciais exclusivamente e entre particulares através dos meios materiais e humanos dos Tribunais da União Europeia e fora de um processo judicial
Parte decisória
A citação e a notificação, à margem de um processo judicial, de um acto notarial como o que está em causa no processo principal estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros.
(1) JO C 92, de 12.4.2008.
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