1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Junho de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Administratīvā apgabaltiesa — República da Letónia) — Schenker SIA/Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-16/08) (1)
(«Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Dispositivos de cristais líquidos de matriz activa»)
2009/C 180/21
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Administratīvā apgabaltiesa
Partes no processo principal
Recorrente: Schenker SIA
Recorrido: Valsts ieņēmumu dienests
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Administratīvā apgabaltiesa — Interpretação do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 256, p. 1) — Dispositivo de cristais líquidos (LCD) de matriz activa — Classificação na posição 8528 21 90 ou 9013 80 20 da nomenclatura combinada — Artigo que apresenta ou não as características essenciais de um produto completo ou acabado
Dispositivo
A subposição 8528 21 90 da Nomenclatura Combinada que constitui o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de Setembro de 2003, deve ser interpretada no sentido de que, em 29 de Dezembro de 2004, a referida subposição não era aplicável aos dispositivos de cristais líquidos (LCD) de matriz activa compostos essencialmente pelos seguintes elementos:
—
duas lâminas de vidro;
—
módulo de cristais líquidos que se insere entre essas lâminas;
—
leitores de sinal vertical e horizontal;
—
retroiluminação;
—
inversor que gera alta tensão para a retroiluminação; e
—
bloco de controlo — interface de transmissão de dados (controlo PCB ou PWB), que assegura a transmissão sequencial de dados a cada píxel (ponto) do módulo LCD, utilizando uma tecnologia específica — LVDS (sinal diferencial de baixa voltagem).
(1) JO C 92, de 12.4.2008.
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