16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de Março de 2009 — Sunplus Technology Co. Ltd/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Sun Microsystems Inc.
(Processo C-21/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marca figurativa e nominativa SUNPLUS - Oposição do titular das marcas nominativas nacionais SUN - Recusa de registo)
2009/C 113/18
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sunplus Technology Co. Ltd (representantes: K. Lochner e H. Gauß, advogados)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Sun Microsystems Inc. (representante: M. Graf, advogado)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 15 de Novembro de 2007, Sunplus Technology Co. Ltd/IHMI (T-38/04), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo requerente da marca figurativa «SUNPLUS» para produtos da classe 9 contra a decisão R 642/2000-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 7 de Outubro de 2003, que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição que recusou o registo da referida marca no quadro da oposição deduzida pelo titular das marcas figurativas e nominativas nacionais «SUN» para produtos da classe 9 — Semelhança entre as marcas — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sunplus Technology Co. Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 64, de 8/3/2008.
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