22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de Outubro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-36/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 93/16/CEE - Formação específica exigida para exercer as funções de médico de clínica geral - Transposição incorrecta)
(2008/C 301/23)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvos e H. Støvbæk, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 30.o, 31.o e 36.o da Directiva 93/16/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, que visa facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos (JO L 165, p. 1) — Formação específica exigida para exercer as funções de médico de clínica geral
Parte decisória
1.
Ao adoptar e manter em vigor disposições como as do artigo 29.o, n.os d.1 e d.2, da Lei 3209/2003, não conformes aos artigos 30.o, 31.o e 36.o da Directiva 93/16/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, que visa facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos, alterada pela Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos referidos artigos 30.o, 31.o e 36.o.
2.
A acção improcede quanto ao mais.
3.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 92 de 12.4.2008.
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