9.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 204/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-52/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Notários - Directiva 2005/36/CE)
2011/C 204/05
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk e P. Andrade, agentes)
Interveniente em apoio da demandante: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Ossowski, agente, e K. Smith, barrister)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e F. S. Gaspar Rosa, agentes)
Intervenientes em apoio da demandada: República Checa (representante: M. Smolek, agente), República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e E. Matulionytė, agentes), República da Eslovénia (representantes: V. Klemenc e Ž. Cilenšek Bončina, agentes), República Eslovaca (representante: J. Čorba, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo fixado, relativamente à profissão de notário, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22), que revoga a Directiva 89/49/CEE (JO L 19, p. 16)
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3.
A República Checa, a República da Lituânia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 107, de 26.4.2008.
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