9.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 204/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-54/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 43.o CE - Liberdade de estabelecimento - Notários - Requisito de nacionalidade - Artigo 45.o CE - Actividades ligadas ao exercício da autoridade pública - Directivas 89/48/CEE e 2005/36/CE)
2011/C 204/07
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk e G. Braun, agentes)
Interveniente em apoio da demandante: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: S. Behzadi-Spencer, agente)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma, J. Kemper, U. Karpenstein e J. Möller, agentes)
Intervenientes em apoio da demandada: República da Bulgária (representantes: T. Ivanov e E. Petranova, agentes), República Checa (representante: M. Smolek, agente), República da Estónia (representante: L. Uibo, agente), República Francesa (representantes: G. de Bergues e B. Messmer, agentes), República da Letónia (representantes: L. Ostrovska, K. Drēviņa e J. Barbale, agentes), República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e E. Matulionytė, agentes), República da Hungria (representantes: R. Somssich, K. Veres e M. Fehér, agentes), República da Áustria (representantes: E. Riedl, G. Holley e M. Aufner, agentes), República da Polónia (representantes: M. Dowgielewicz, C. Herma e D. Lutostańska, agentes), República da Eslovénia (representantes: V. Klemenc e Ž. Cilenšek Bončina, agentes), República Eslovaca (representantes: J. Čorba e B. Ricziová, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o e 45.o CE — Não transposição, no que diz respeito à profissão de notário, da Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO L 19, p. 16) e da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22) — Legislação nacional que sujeita o acesso à profissão de notário a um requisito de nacionalidade — Conceito de «actividade ligada ao exercício da autoridade pública»
Dispositivo
1.
Ao impor um requisito de nacionalidade para o acesso à profissão de notário, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 43.o CE.
2.
A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia, a República Federal da Alemanha, a República da Bulgária, a República Checa, a República da Estónia, a República Francesa, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República da Áustria, a República da Polónia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 107, de 26.4.2008.
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