12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de Julho de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Tallinna Halduskohus — República da Estónia) — Pärlitigu OÜ/Maksu- ja Tolliameti Põhja maksu- ja tollikeskus
(Processo C-56/08) (1)
(«Pauta aduaneira comum - Nomenclatura combinada - Classificação pautal - Subposição NC 05119110 - Subposição NC 03032200 - Espinhas dorsais congeladas de salmão-do-atlântico de viveiro - Regulamento (CE) n.o 85/2006 - Direitos antidumping»)
2009/C 220/12
Língua do processo: estónio
Órgão jurisdicional de reenvio
Tallinna Halduskohus
Partes no processo principal
Recorrente: Pärlitigu OÜ
Recorrido: Maksu- ja Tolliameti Põhja maksu- ja tollikeskus
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tallinna Halduskohus (Estónia) — Interpretação do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), na versão aplicável aos factos do processo principal — Validade do artigo 1.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 85/2006 do Conselho, de 17 de Janeiro de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito anti-dumping provisório instituído sobre as importações de salmão de viveiro originário da Noruega (JO L 15, p. 1) — Classificação na subposição 0303220015 (Salmão de viveiro congelado, outros) ou subposição 0511 91 10 (Desperdícios de peixes), para efeitos da cobrança de direitos anti-dumping — Espinhas dorsais congeladas de salmão-do-atlântico de viveiro, obtida após a filetagem dos peixes
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada para a pauta aduaneira comum que constitui o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1719/2005 da Comissão, de 27 de Outubro de 2005, deve ser interpretada no sentido de que as espinhas dorsais congeladas de salmão-do-atlântico (Salmo salar) de viveiro, obtidas após a filetagem dos peixes, devem ser classificadas no código NC 0303 22 00, desde que a mercadoria seja própria para alimentação humana no momento do desalfandegamento, o que incumbe ao órgão jurisdicional nacional verificar.
(1) JO C 92, de 12.4.2008.
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