9.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 204/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-61/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 43.o CE - Liberdade de estabelecimento - Notários - Requisito de nacionalidade - Artigo 45.o CE - Actividades ligadas ao exercício da autoridade pública - Directiva 89/48/CEE)
2011/C 204/08
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos e H. Støvlbæk, agentes)
Interveniente em apoio da demandante: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: S. Ossowski, agente)
Demandada: República Helénica (representantes: V. Christianos, E.-M. Mamouna e A. Samoni-Rantou, agentes)
Intervenientes da demandada: República Checa (representante: M. Smolek, agente), República Francesa (representantes: G. de Bergues e B. Messmer, agentes), República de Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e E. Matulionytė, agentes), República da Eslovénia (representantes: V. Klemenc e Ž. Cilenšek Bončina, agentes), República Eslovaca (representantes: J. Čorba e B. Ricziová, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o CE e 45.o CE e da Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO L 19, p. 16) — Legislação nacional que sujeita o acesso à profissão de notário a um requisito de nacionalidade
Dispositivo
1.
Ao impor um requisito de nacionalidade para o acesso à profissão de notário, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 43.o CE.
2.
A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia, a República Helénica, a República Checa, a República Francesa, a República da Lituânia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 92, de 12.4.2008.
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