22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de Outubro de 2008 — Comissão/Luxemburgo
(Processo C-70/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/72/CE - Estatuto da sociedade cooperativa europeia - Envolvimento dos trabalhadores no processo de tomada de decisão da sociedade - Não transposição no prazo estabelecido)
(2008/C 301/24)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Rozet e J. Enegren, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (Representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/72/CE do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores (JO L 207, p. 25)
Parte decisória
1.
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias ou não tendo assegurado que os parceiros sociais implementassem mediante acordo as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/72/CE do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o, n.o 1, dessa directiva.
2.
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 116 de 9.5.2008.
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