7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República de Malta
(Processo C-76/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Admissibilidade - Conservação das aves selvagens - Directiva 79/409/CEE - Caça de Primavera - Proibição - Derrogação ao regime de protecção - Condição relativa à inexistência de “outra solução satisfatória” - Confiança legítima»)
2009/C 267/27
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia, D. Lawunmi e P. Oliver, agentes)
Demandada: República de Malta (representantes: S. Camilleri e D. Mangion, agentes e J. Bouckaert, advocaat)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 9.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125) — Incumprimento dos critérios fixados pela directiva para a concessão de uma derrogação autorizando a caça na primavera à codorniz e à rola-comum
Dispositivo
1.
Ao autorizar a abertura da caça da codorniz (Coturnix coturnix) e da rola-comum (Streptopelia turtur) durante o período de migração da Primavera dos anos de 2004 a 2007, sem respeitar as condições estabelecidas no artigo 9.o, n.o 1, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, conforme alterada, para os anos de 2004 a 2006, pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003 do Conselho, de 14 de Abril de 2003, e, para o ano de 2007, pela Directiva 2006/105/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, a República de Malta não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
A República de Malta é condenada nas despesas.
(1) JO C 92, de 12.4.2008.
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