22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa
(Processo C-87/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/73/CE - Medidas de execução da Directiva 2004/39/CE - Requisitos em matéria de organização e condições de exercício da actividade das empresas de investimento - Não transposição no prazo fixado)
(2008/C 301/25)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: P. Dejmek, agente)
Demandada: República Checa (representante: M. Smolek, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição da Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva (JO L 241, p. 26)
Parte decisória
1.
A República Checa, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.o, n.o 1, da referida directiva.
2.
A República Checa é condenada nas despesas.
(1) JO C 92 de 12.4.2008.
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