30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/Irlanda, República Francesa, República Italiana, Eurallumina SpA, Aughinish Alumina Ltd
(Processo C-89/08 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 1.o, alínea b), v) - Falta de fundamentação - Competência oficiosa do juiz - Fundamento de ordem pública suscitado oficiosamente pelo juiz comunitário - Violação do princípio do contraditório - Âmbito do dever de fundamentação»)
2010/C 24/08
Língua do processo: francês, inglês e italiano
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e N. Khan, agentes)
Outras partes no processo: Irlanda (representantes: D. O’Hagan, agente, e P. McGarry, BL), República Francesa (representantes: G. de Bergues e A.-L. Vendrolini, agentes), República Italiana (representantes: R. Adam, agente, e G. Aiello, avvocato dello Stato), Eurallumina SpA (representante: R. Denton, solicitor), Aughinish Alumina Ltd (representantes: J. Handoll e C. Waterson, solicitors)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção alargada), de 12 de Dezembro de 2007, Irlanda e o./Comissão (processos apensos T-50/06, T-56/06, T-60/06, T-62/06 e T-69/06), através do qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a Decisão 2006/323/CEE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respectivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália (JO 2006, L 119, p. 12) — Conceitos de auxílio existente e de auxílio novo — Conceitos objectivos — Falta de fundamentação — Fundamento de ordem pública que deve ser oficiosamente suscitado pelo juiz comunitário — Violação do princípio do dispositivo e dos princípios gerais do contraditório e do respeito pelos direitos de defesa
Dispositivo
1.
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 12 de Dezembro de 2007, Irlanda e o./Comissão (T-50/06, T-56/06, T-60/06, T-62/06 e T-69/06), é anulado na parte em que este:
—
anulou a Decisão 2006/323/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005, relativa à isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respectivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália, com o fundamento de que, nesta decisão, a Comissão das Comunidades Europeias violou o dever de fundamentação no que se refere à não aplicação no caso em apreço do artigo 1.o, alínea b), v), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo [88.o CE]; e
—
condenou a Comissão das Comunidades Europeias a suportar as suas próprias despesas e as das recorrentes, incluindo as relativas ao pedido de medidas provisórias no processo T-69/06 R.
2.
Os processos apensos T-50/06, T-56/06, T-60/06, T-62/06 e T-69/06 são remetidos ao Tribunal Geral da União Europeia.
3.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 116, de 9.5.2008.
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