10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-94/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Empregos de comandante e de imediato - Cláusula de nacionalidade»)
(2009/C 6/15)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e L. Lozano Palacios, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: B. Plaza Cruz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 39.o CE — Exigência da nacionalidade espanhola para o exercício do emprego de comandante e de primeiro-oficial em determinados navios de pavilhão espanhol — Incompatibilidade com o direito comunitário
Parte decisória
1.
Ao manter na sua legislação a exigência de nacionalidade espanhola para o exercício dos empregos de comandante e de imediato em todos os navios de pavilhão espanhol, à excepção dos navios mercantes de arqueação bruta inferior a 100 GT, que transportem carga ou menos de 100 passageiros, que operem exclusivamente entre portos ou pontos situados em zonas em que a Espanha exerce soberania, direitos soberanos ou jurisdição, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito comunitário, nomeadamente do artigo 39.o CE.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 107 de 26.4.2008.
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