20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-95/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/9/CE - Falta de designação das autoridades encarregadas da inspecção dos laboratórios e da verificação dos estudos efectuados por estes para avaliar a conformidade com as boas práticas de laboratório)
(2008/C 327/09)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e P. Oliver, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schilz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Directiva 2004/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à inspecção e verificação das boas práticas de laboratório (BPL) (JO L 50, p. 28) — Falta de designação das autoridades encarregadas da inspecção dos laboratórios e da verificação dos estudos por eles efectuados a fim de avaliar a conformidade com as boas práticas de laboratório
Parte decisória
1.
Não tendo criado as autoridades capazes de efectuar o controlo sobre a implementação dos princípios de boas práticas de laboratório, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu com as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o da Directiva 2004/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à inspecção e verificação das boas práticas de laboratório (BPL).
2.
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 116 de 9.5.2008.
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