7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Setembro de 2009 — Akzo Nobel NV, Akzo Nobel Nederland BV, Akzo Nobel Chemicals International BV, Akzo Nobel Chemicals BV, Akzo Nobel Functional Chemicals BV/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-97/08 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigo 81.o, n.o 1, CE - Artigo 53.o, n.o 1, do Acordo EEE - Artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Grupo de empresas - Imputabilidade das infracções - Responsabilidade de uma sociedade-mãe pelas infracções às regras da concorrência cometidas pelas suas filiais - Influência determinante exercida pela sociedade-mãe - Presunção ilidível em caso de detenção de uma participação de 100 %»)
2009/C 267/28
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Akzo Nobel NV, Akzo Nobel Nederland BV, Akzo Nobel Chemicals International BV, Akzo Nobel Chemicals BV, Akzo Nobel Functional Chemicals BV (representantes: C. Swaak, M. van der Woude e M. Mollica, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis e F. Castillo de la Torre, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2007, no processo T-112/05, Akzo Nobel NV e o./Comissão das Comunidades Europeias, que nega provimento a um pedido de anulação da Decisão 2005/566/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo n.o COMP/E-2/37.533 — Cloreto de colina) (JO L 190, p. 22), que tem por objecto um conjunto de acordos, decisões e práticas concertadas respeitantes à fixação de preços, partilha de mercados e acções concertadas contra os concorrentes no mercado europeu do cloreto de colina — Conceito de «empresa» na acepção do artigo 81.o CE e do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1/2003
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Akzo Nobel NV, a Akzo Nobel Nederland BV, a Akzo Nobel Chemicals International BV, a Akzo Nobel Chemicals BV e a Akzo Nobel Functional Chemicals BV são condenadas nas despesas.
(1) JO C 128 du 24.5.2008.
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