21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de Outubro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Vorarlberg — Áustria) — Arthur Gottwald/Bezirkshauptmannschaft Bregenz
(Processo C-103/08) (1)
(«Livre circulação de pessoas - Cidadania da União - Artigo 12.o CE - Disponibilização de uma vinheta de portagem anual gratuita para deficientes - Disposições que restringem a concessão dessa vinheta aos deficientes com domicílio ou residência habitual no território nacional»)
2009/C 282/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Vorarlberg
Partes no processo principal
Recorrente: Arthur Gottwald
Recorrida: Bezirkshauptmannschaft Bregenz
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Vorarlberg (Áustria) — Interpretação do artigo 12.o do Tratado CE — Discriminação em razão da nacionalidade — Legislação nacional que restringe a concessão de uma vinheta de portagem gratuita, que é disponibilizada a pessoas deficientes, às pessoas com domicílio ou residência habitual no território nacional
Dispositivo
O artigo 12.o CE deve ser interpretado no sentido de que não obsta a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que reserva a concessão de uma vinheta de portagem anual gratuita às pessoas deficientes com domicílio ou residência habitual no território do Estado-Membro em causa, incluindo também as que se deslocam regularmente a esse Estado por razões profissionais ou pessoais.
(1) JO C 142, de 07.06.2008.
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