14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-105/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços e livre circulação de capitais - Artigos 49.o CE e 56.o CE e artigos 36.o e 40.o do Acordo EEE - Fiscalidade directa - Tributação dos juros recebidos - Tratamento desfavorável dos não residentes - Ónus da prova)
2010/C 221/02
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e M. Afonso, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, J. Menezes Leitão e C. Guerra Santos, agentes)
Interveniente: República da Lituânia, (representantes: D. Kriaučiūnas e V. Kazlauskaitė-Švenčionienė, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 49.o CE e 56.o CE — Diferença de tratamento na tributação dos juros pagos a instituições financeiras, consoante as mesmas tenham ou não a sua sede em território português.
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3.
A República da Lituânia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 116, de 9.5.2008.
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