24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-113/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/49/CE - Empresas de investimento e instituições de crédito - Adequação dos fundos próprios - Não transposição no prazo estabelecido)
(2009/C 19/15)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M.-A. Rabanal Suárez e P. Dejmek, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: B. Plaza Cruz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (reformulação) (JO L 177, p. 201)
Parte decisória
1.
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (reformulação), e, em particular, aos seus artigos 17.o, 22.o a 25.o, 30.o, 33.o, 35.o, 40.o, 41.o, 43.o, 44.o e 50.o, bem como aos seus anexos I, II e VII, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 116 de 9.5.2008.
Full & Egal Universal Law Academy