13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Janeiro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Transportes Urbanos y Servicios Generales, SAL/Administración del Estado
(Processo C-118/08) (1)
(Autonomia processual dos Estados-Membros - Princípio da equivalência - Acção fundada em responsabilidade contra o Estado - Violação do direito da União - Violação da Constituição)
2010/C 63/06
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Transportes Urbanos y Servicios Generales, SAL
Recorrida: Administración del Estado
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Supremo (Espanha) — Violação, por um Estado-Membro, dos direitos conferidos aos particulares pelo direito comunitário — Obrigação de reparação do prejuízo — Acto contrário à Constituição de um Estado-Membro e acto contrário ao direito da União — Princípios da equivalência e da efectividade
Dispositivo
O direito da União opõe-se a uma regra de um Estado-Membro, por força da qual uma acção fundada em responsabilidade do Estado por violação desse direito por uma lei nacional, declarada por um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia proferido no âmbito do artigo 226.o CE, só pode proceder se o demandante tiver esgotado previamente todas as vias de recurso internas destinadas a contestar a validade do acto administrativo lesivo, adoptado com fundamento nessa lei, quando a mesma regra não é aplicável a uma acção fundada em responsabilidade do Estado por violação da Constituição pela mesma lei, declarada pelo órgão jurisdicional competente.
(1) JO C 128, de 24.05.2008.
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