1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Bundesverwaltungsgericht — Alemanha) — Janko Rottmann/Freistaat Bayern
(Processo C-135/08) (1)
(«Cidadania da União - Artigo 17.o CE - Nacionalidade de um Estado-Membro adquirida pelo nascimento - Nacionalidade de outro Estado-Membro adquirida por naturalização - Perda da nacionalidade de origem por causa dessa naturalização - Perda, com efeitos retroactivos, da nacionalidade adquirida por naturalização, em razão de actos fraudulentos cometidos no contexto da respectiva aquisição - Apatridia que implica a perda do estatuto de cidadão da União»)
2010/C 113/05
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Janko Rottmann
Recorrido: Freistaat Bayern
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesverwaltungsgericht — Interpretação do artigo 17.o, do Tratado CE — Aquisição da nacionalidade de um Estado-Membro que implica a perda definitiva da nacionalidade do Estado-Membro de origem — Perda da nova nacionalidade com efeitos retroactivos devido a fraude na aquisição — Apatrídia com consequente perda da cidadania da União
Dispositivo
O direito da União, nomeadamente o artigo 17.o CE, não se opõe a que um Estado-Membro revogue a nacionalidade desse Estado-Membro, que concedera, por naturalização, a um cidadão da União Europeia, quando esta tenha sido obtida de modo fraudulento, desde que a decisão de revogação respeite o princípio da proporcionalidade.
(1) JO C 171, de 5.7.2008.
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