21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Foshan Shunde Yongjian Housewares & Hardware Co. Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão das Comunidades Europeias, Vale Mill (Rochdale) Ltd, Pirola SpA, Colombo New Scal SpA, República Italiana
(Processo C-141/08 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Política comercial - Dumping - Importações de tábuas de engomar originárias da China - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigos 2.o, n.o 7, alínea c) e 20.o, n.os 4 e 5 - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Direitos de defesa - Inquérito antidumping - Prazos concedidos às empresas para apresentação das suas observações»)
2009/C 282/16
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Foshan Shunde Yongjian Housewares & Hardware Co. Ltd (representantes: J.-F. Bellis, avocat, e G. Vallera, barrister)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes J.-P. Hix, agente, E. McGovern, barrister e B. O’Connor, solicitor), Comissão das Comunidades Europeias, (representantes: H. van Vliet, T. Scharf e K.Talabér-Ritz, agentes), Vale Mill (Rochdale) Ltd, Pirola SpA, Colombo New Scal SpA (representantes: G. Berrische e G. Wolf Rechtsanwälte), República Italiana (representantes: R. Adam, agent e W. Ferrante, avvocato dello Stato)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção), de 29 de Janeiro de 2008, Foshan Shunde Yongjian Housewares & Hardware/Conselho (T-206/07) no qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso interposto pela recorrente visando a anulação do Regulamento (CE) n.o 452/2007 do Conselho, de 23 de Abril de 2007, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia (JO L 109, p.12), na medida em que institui um direito antidumping sobre as importações de tábuas de engomar produzidas pela recorrente — Erro de direito resultante da inexactidão material das constatações efectuadas pelo Tribunal de Primeira Instância e da falta de sanção ligada à violação do direito da defesa, declarada pelo Tribunal de Primeira Instância — Interpretação dos artigos 2.o, n.o 7, alínea c), e 20.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (JO L 56, p.1) — Conceito de empresa «que opera em economia de mercado» e alcance do prazo mínimo de dez dias dado a uma empresa que é objecto de um inquérito antidumping para apresentar as suas eventuais observações
Dispositivo
1.
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 29 de Janeiro de 2008, Foshan Shunde Yongjian Housewares & Hardware/Conselho (T 206/07), é anulado na medida em que o Tribunal de Primeira Instância decidiu que os direitos de defesa da Foshan Shunde Yongjian Housewares & Hardware Co. Ltd não foram afectados pela violação do artigo 20.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objectivo de dumping de países não membros da Comunidade Europeia.
2.
O Regulamento (CE) n.o 452/2007 do Conselho, de 23 de Abril de 2007, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia, é anulado na medida em que institui um direito antidumping sobre as importações de tábuas de engomar produzidas pela Foshan Shunde Yongjian Housewares & Hardware Co. Ltd.
3.
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas efectuadas nas duas instâncias.
4.
A Comissão das Comunidades Europeias, a Vale Mill (Rochdale) Ltd, a Pirola SpA, a Colombo New Scal SpA e a República Italiana suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 158, de 21.6.2008.
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