1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
(Processo C-144/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 83/182/CEE - Isenções Fiscais - Importação temporária de veículos - Residência normal)
2009/C 180/27
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: I. Koskinen e D. Triantafyllou, agentes)
Recorrida: República da Finlândia (representante: A. Guimaraes-Purokoski, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 83/182/CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa às isenções fiscais aplicáveis na Comunidade, em matéria de importação temporária de certos meios de transporte (JO L 05, p. 59; EE 09 F1 p. 156) — Definição incompleta da residência normal para efeitos da determinação do eventual direito à isenção
Dispositivo
1)
Ao utilizar uma definição incompleta da residência normal para efeitos do eventual estabelecimento do direito à isenção fiscal em caso de importação temporária de veículos, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 83/182/CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa às isenções fiscais aplicáveis na Comunidade, em matéria de importação temporária de certos meios de transporte.
2)
A República da Finlândia é condenada nas despesas.
(1) JO C 171 de 05.07.2008
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