4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de Maio de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden Den Haag — Países Baixos) — Siebrand BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-150/08) (1)
(«Nomenclatura Combinada - Posições pautais 2206 e 2208 - Bebida fermentada que contém álcool destilado - Bebida inicialmente obtida a partir de frutos ou de um produto natural - Adição de substâncias - Consequências - Perda do gosto, do aroma e do aspecto da bebida original»)
2009/C 153/24
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden Den Haag
Partes no processo principal
Recorrente: Siebrand BV
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden Den Haag — Interpretação das posições pautais 2206 e 2208 da Nomenclatura Combinada — Bebida fermentada que contém álcool etílico (destilado) — Adição de água e de substâncias que lhe fazem perder o gosto, o aroma e/ou o aspecto de uma bebida obtida a partir de um fruto ou de um produto natural
Dispositivo
As bebidas à base de álcool fermentado, que correspondem originariamente à posição 2206 da Nomenclatura Combinada que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 2587/91 da Comissão, de 26 de Julho de 1991, às quais foi adicionada uma certa proporção de álcool destilado, de água, de xarope de açúcar, de aromatizantes, de colorantes e, em relação a determinadas bebidas, uma base de natas, que lhe provocaram uma perda do gosto, do aroma e/ou do aspecto de uma bebida fabricada a partir de um determinado fruto ou de um determinado produto natural, não se incluem na posição 2206 da Nomenclatura Combinada, mas na posição 2208 da mesma.
(1) JO C 171, de 5.7.2008.
Full & Egal Universal Law Academy