21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-153/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Artigo 49.o CE e artigo 36.o do Acordo EEE - Fiscalidade directa - Imposto sobre o rendimento - Isenção fiscal limitada aos prémios provenientes de lotarias e de jogos de azar organizados por determinados organismos e entidades nacionais»)
2009/C 282/17
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: R. Lyal e L. Lozano Palacios, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 49.o CE e 36.o EEE — Legislação nacional nos termos da qual os montantes ganhos em lotarias e jogos de fortuna e azar organizados no estrangeiro, mas não em alguns organizados em Espanha, estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento
Dispositivo
1.
Ao manter em vigor uma legislação fiscal que isenta os prémios recebidos da participação em lotarias, jogos e apostas organizados no Reino de Espanha por certos organismos públicos e entidades estabelecidos neste Estado-Membro e que exercem actividades de carácter social ou de assistência com fins não lucrativos, sem que esta mesma isenção seja aplicável aos prémios provenientes de lotarias, jogos e apostas organizados por organismos e entidades estabelecidos noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e que exercem actividades do mesmo tipo, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o CE e do artigo 36.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992.
2.
A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
A Comissão das Comunidades Europeias e o Reino de Espanha suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 142, de 7.6.2008.
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