20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 23 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Cassatie van België — Bélgica) — Draka NK Cables Ltd, AB Sandvik international, VO Sembodja BV, Parc Healthcare International Limited/Omnipol Ltd
(Processo C-167/08) (1)
(«Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 43.o, n.o 1 - Competência judiciária e execução das decisões - Conceito de «parte»»)
2009/C 141/30
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie van België
Partes no processo principal
Recorrentes: Draka NK Cables Ltd, AB Sandvik international, VO Sembodja BV, Parc Healthcare International Limited
Recorrida: Omnipol Ltd
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Hof van Cassatie van België — Interpretação do artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial («Bruxelas I») (JO 2001, L 12, p. 1) — Conceito de parte — Recurso interposto por um credor em nome e por conta do seu devedor — Decisão relativa ao pedido de declaração de executoriedade
Dispositivo
O artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que um credor de um devedor não pode recorrer de uma decisão proferida num pedido de declaração de executoriedade se não tiver intervindo formalmente como parte no processo em que outro credor do mesmo devedor tenha pedido essa declaração de executoriedade.
(1) JO C 183, de 19.7.2008.
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