28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 8 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-171/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 56.o CE e 43.o CE - Livre circulação de capitais - Acções privilegiadas (“golden shares”) do Estado português na Portugal Telecom SGPS SA - Restrições à aquisição de participações e à gestão de uma sociedade privatizada - Medida estatal)
2010/C 234/05
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Montaguti, M. Teles Romão e P. Guerra e Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, agente e M. Gorjão Henriques, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o CE e 56.o CE — Acções privilegiadas («golden shares») do Estado Português na sociedade Portugal Telecom S.A.
Dispositivo
1)
Ao manter na Portugal Telecom SGPS SA direitos especiais como os previstos nos estatutos da referida sociedade a favor do Estado e de outras entidades públicas, atribuídos em conexão com acções privilegiadas («golden shares») do Estado na Portugal Telecom SGPS SA, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o CE.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 171, de 5.7.2008.
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