16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-184/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 648/2004 - Artigo 18.o - Mercado dos detergentes e dos tensoactivos destinados a integrar os detergentes - Sanções em caso de incumprimento)
2009/C 113/21
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Oliver e J.-B. Laignelot, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não tendo aprovado ou comunicado, no prazo fixado, as sanções dissuasivas, eficazes e proporcionais a aplicar no caso de violação do Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo aos detergentes (JO L 104, p. 1)
Parte decisória
1)
Não tendo aprovado, no prazo fixado, sanções nos termos do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo aos detergentes, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desse artigo.
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 158, de 21.6.2008.
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