1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de Março de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-197/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 95/59/CE - Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios - Artigo 9.o, n.o 1 - Livre definição, por parte dos fabricantes e importadores, dos preços máximos de venda a retalho dos seus produtos - Legislação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros - Legislação nacional que proíbe a comercialização de produtos do tabaco a “um preço de promoção contrário aos objectivos de saúde pública” - Conceito de “legislações nacionais sobre o controlo do nível de preços ou sobre a observância dos preços fixados” - Justificação - Protecção da saúde pública - Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco»)
2010/C 113/07
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Mölls, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues, J.-S. Pilczer, J.-C. Gracia e B. Beaupère-Manokha, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 9.o, n.o 1, da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios (JO L 291, p. 40 — Fixação de preços mínimos — Entrave à livre circulação de mercadorias — Protecção da saúde pública — Relevância da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco (JO L 213, p. 8)
Dispositivo
1.
Tendo adoptado e mantido em vigor um sistema de preços mínimos para a venda a retalho dos cigarros comercializados em França e uma proibição de venda de produtos do tabaco a «um preço de promoção contrário aos objectivos de saúde pública», a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 9.o, n.o 1, da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios, conforme alterada pela Directiva 2002/10/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 183, de 19.7.2008.
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