1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de Março de 2010 — Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-198/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 95/59/CE - Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios - Artigo 9.o, n.o 1 - Livre definição, por parte dos fabricantes e importadores, dos preços máximos de venda a retalho dos seus produtos - Legislação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros e um preço mínimo de venda a retalho do tabaco de corte fino - Justificação - Protecção da saúde pública - Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco»)
2010/C 113/08
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e R. Lyal, agentes)
Demandada: República da Áustria (representantes: E. Riedl, J. Bauer e C. Pesendorfer, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 9.o, n.o 1, da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios (JO L 129, p. 40) — Determinação dos preços mínimos de venda a retalho dos tabacos manufacturados pelas autoridades públicas
Dispositivo
1.
Tendo adoptado e mantido em vigor uma legislação nos termos da qual os poderes públicos fixam preços mínimos para a venda a retalho dos cigarros e do tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 9.o, n.o 1, da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios, conforme alterada pela Directiva 2002/10/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002.
2.
A República da Áustria é condenada nas despesas.
(1) JO C 197, de 2.8.2008.
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