14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-211/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 49.o CE - Segurança social - Cuidados de saúde hospitalares necessários durante uma estada temporária noutro Estado-Membro - Inexistência do direito a uma intervenção da instituição competente complementar da da instituição do Estado-Membro de estada)
2010/C 221/03
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Traversa e R. Vidal Puig, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: J. M. Rodríguez Cárcamo, agente)
Intervenientes em apoio do demandado: Reino da Bélgica (representantes: M. Jacobs e L. Van den Broeck, agentes), Reino da Dinamarca (representantes: J. Bering Liisberg e R. Holdgaard, agentes), República da Finlândia (representante: A. Guimaraes-Purokoski, agente), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: H. Walker, agente, M. Hoskins, barrister)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 49.o CE e do artigo 22.o, n.o 1, alínea a), i), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98) — Não reembolso de despesas hospitalares realizadas no estrangeiro — Circunstâncias excepcionais
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3.
O Reino de Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 197, de 2.8.2008.
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