18.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 167/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2009 — Philippe Guigard/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-214/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acção de indemnização - Condições de envolvimento da responsabilidade contratual e da responsabilidade extracontratual da Comunidade - Artigos 313.o, n.o 2, alínea k), 314.o e 317.o, da Quarta Convenção de Lomé, conforme revista pelo Acordo assinado na Maurícia)
2009/C 167/02
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Philippe Guigard (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, avocats)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bordes e F. Dintilhac, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 11 de Março de 2008, Guigard/Comissão (T-301/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou improcedente a acção de indemnização do recorrente com vista a obter a reparação do prejuízo sofrido devido ao comportamento da Comissão aquando da não renovação do seu contrato de trabalho celebrado no âmbito da cooperação técnica entre a Comunidade e a República da Nigéria, financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento — Condições de envolvimento da responsabilidade extracontratual da Comunidade — Violação dos artigos 313.o, n.o 2, alínea k), e 314.o da Quarta Convenção de Lomé (JO L 229, p. 1), conforme revista pelo Acordo assinado na Maurícia (JO L 156, p. 3) — Violação do dever de fundamentação e dos direitos de defesa
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 11 de Março de 2008, Guigard/Comissão (T-301/05) é anulado na medida em que declarou a acção de Ph. Guigard admissível.
2)
A acção de Ph. Guigard no processo T-301/05 é julgada improcedente.
3)
Não há que conhecer do recurso para o Tribunal de Justiça interposto por Ph. Guigard.
4)
Ph. Guigard é condenado a suportar as despesas efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
(1) JO C 223 de 30.08.2008.
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