24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-223/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/100/CE - Não transposição no prazo estabelecido)
(2009/C 19/16)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Huvelin, agente)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (JO L 363, p. 141)
Parte decisória
1.
Não tendo adoptado no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 171 de 5 de Julho de 2008.
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