13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 12 de Janeiro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Frankfurt am Main — Alemanha) — Colin Wolf/Stadt Frankfurt am Main
(Processo C-229/08) (1)
(Directiva 2000/78/CE - Artigo 4.o, n.o 1 - Proibição de discriminações em razão da idade - Disposição nacional que fixa em 30 anos a idade máxima de recrutamento de funcionários no âmbito de emprego dos bombeiros - Objectivo prosseguido - Conceito de «requisito essencial e determinante para o exercício dessa actividade»)
2010/C 63/08
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Frankfurt am Main
Partes no processo principal
Recorrente: Colin Wolf
Recorrido: Stadt Frankfurt am Main
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) — Interpretação do artigos 6.o, n.o 1, e 17.o, da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16) — Proibição de discriminações em razão da idade — Conceitos de diferenças de tratamento em razão da idade “objectiva e razoavelmente justificadas” e de “necessidade de um período razoável de emprego antes da reforma” — Disposição nacional que estabelece como idade máxima de recrutamento de funcionários para a carreira de bombeiro a idade de 30 anos
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que fixa em 30 anos a idade máxima para o recrutamento no âmbito de emprego do serviço técnico intermédio dos bombeiros.
(1) JO C 223, de 30.08.2008
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