7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta. Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-239/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/100/CE - Livre circulação de pessoas - Adaptação de determinadas directivas em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia - Não transposição no prazo fixado)
(2009/C 32/17)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Huvelin, agente)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (JO L 363, p. 141)
Parte decisória
1.
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o da referida directiva.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 183 de 19.7.2008.
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