16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-245/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Livre circulação de pessoas - Livre prestação de serviços - Direito de estabelecimento - Adaptações em virtude da adesão da República da Bulgária e da Roménia»)
2009/C 113/22
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Andrade e H. Støvlbæk, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e F. Fraústo de Azevedo, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo fixado, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (JO L 363, p. 141)
Dispositivo
1)
Não tendo aprovado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o, n.o 1, da referida directiva.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 183, de 19.7.2008.
Full & Egal Universal Law Academy