19.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
(Processo C-246/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Sexta Directiva IVA - Artigos 2.o, n.o 1, e 4.o, n.os 1 e 2 - Conceito de “actividades económicas” - Gabinetes públicos de assistência jurídica - Serviços de assistência jurídica prestados no âmbito de um processo judicial em contrapartida de uma contribuição parcial paga pelo beneficiário - Conceito de “nexo directo” entre o serviço prestado e a contrapartida recebida»)
2009/C 312/10
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Aalto e D. Triantafyllou, agentes)
Demandada: República da Finlândia (representante: A. Guimaraes-Purokoski, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, ponto 1, e 4.o, n.os 1, 2 e 5, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Legislação nacional que reserva um tratamento diferente em matéria de IVA a serviços de aconselhamento jurídico, consoante sejam prestados por juristas privados ou por juristas que trabalham para gabinetes públicos de assistência jurídica — Distorções de concorrência
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas
(1) JO C 209, de 15.8.2008.
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