27.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-248/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 1774/2002 - Artigos 4.o, n.o 2, alíneas a) e c), 5.o, n.o 2, alínea c), 6.o, n.o 2, alínea b), 10.o a 15.o, 17.o, 18.o e 26.o - Subprodutos animais - Resíduos - Enterramento sem tratamento prévio - Falta de controlos oficiais - Instalações que asseguram a segurança da gestão dos subprodutos animais - Exploração - Falta de aprovação - Incineração das matérias de risco especificadas - Falta de processos adequados)
2010/C 51/11
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e A. Markoulli, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: V. Kontolaimos, S. Charitaki, E.-M. Mamouna e I. Chalkias, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 4.o, n.o 2, 5.o, n.o 2, 10.o a 15.o, 17.o, 18.o e 26.o do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano (JO L 273, p. 1) — Enterramento dos subprodutos animais sem tratamento prévio — Falta de controlos oficiais
Dispositivo
1.
Não tendo aplicado nem imposto correctamente o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro e 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, no que respeita ao enterramento em aterros sem transformação prévia, à falta de controlos oficiais, à aprovação das instalações de gestão dos subprodutos animais e à incineração das matérias de risco especificadas, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o, n.o 2, alíneas a) e c), 5.o, n.o 2, alínea c), 6.o, n.o 2, alínea b), 10.o a 15.o, 17.o, 18.o e 26.o do Regulamento n.o 1774/2002.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 209, de 15 de Agosto de 2008.
Full & Egal Universal Law Academy