4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de dezembro de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-250/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre circulação de pessoas - Compra de um imóvel que se destina a ser uma nova residência principal - Cálculo de um benefício fiscal - Direitos de registo - Coerência do regime fiscal)
2012/C 32/02
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. van Nuffel, R. Lyal e W. Roels, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: L. Van den Broeck, agente, B. van de Walle de Ghelcke, advocaat)
Interveniente em apoio do demandado: República da Hungria (representantes: R. Somssich, K. Borvölgyi e M. Z. Fehér, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 18.o CE, 43.o CE e 56.o CE e dos artigos 31.o e 40.o EEE — Cálculo de um benefício fiscal no momento da compra de um bem imóvel destinado a uma nova residência principal — Consideração do montante dos direitos de registo pagos no momento da compra de uma residência principal precedente apenas se esta última se situar na Região Flamenga
Dispositivo
1.
A ação é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 223, de 30 de agosto de 2008.
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