21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República de Malta
(Processo C-252/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Poluição e perturbações - Instalações de combustão - Limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes)
2009/C 282/20
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e A. Alcover San Pedro, agentes)
Demandada: República de Malta (representante: S. Camilleri, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 4.o, n.o 1, conjugado com os anexos IV, A, VI, A, e VII, A, e do artigo 12.o, conjugado com o anexo VIII, A.2, da Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (JO L 309, p. 1) — Desrespeito dos valores limite de emissão fixados para o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto e as poeiras — Instalações de Delimara e Marsa
Dispositivo
1.
Não tendo aplicado correctamente a Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, no âmbito do funcionamento do gerador de vapor da fase 1 da central eléctrica de Delimara e da central eléctrica de Marsa, a República de Malta não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, conjugado com o artigo 12.o da referida directiva, bem como dos anexos IV, parte A, VI, parte A, VII, parte A, e VIII, parte A, ponto 2, dessa directiva.
2.
A República de Malta é condenada nas despesas.
(1) JO C 197, de 02.08.2008
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