4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-253/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2006/22/CE - Aproximação das legislações - Legislação social relativa às actividades de transporte rodoviário - Não transposição no prazo estabelecido»)
2009/C 153/26
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrell e M. Teles Romão, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e F. Fraústo de Azevedo, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa às exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho (JO L 102, p. 35)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2006/22.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 223, de 30.8.2008.
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