7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-259/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Preservação e manutenção dos habitats - Classificação das zonas de protecção especial - Proibição de caça e de captura - Transposição incorrecta)
(2009/C 55/07)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e D. Recchia, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição do artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125) — Transposição deficiente dos artigos 3.o, n.o 2, 4.o, n.o 1, 5.o e 8.o, n.o 1, da referida directiva
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado todas as medidas necessárias para transpor de forma completa e /ou correcta as obrigações decorrentes dos artigos 3.o, n.os 1 e 2, 4.o, n.os 1, 5.o e 8.o, n.o 1, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessas disposições.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 209 de 15.8.2008.
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