4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-266/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/81/CE - Direito de residência dos nacionais de países terceiros vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal e que cooperam com as autoridades competentes - Não transposição completa - Não comunicação das medidas de transposição)
2009/C 153/28
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Condou-Durande e E. Adsera Ribera, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (Representantes: B. Plaza Cruz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes (JO L 261, p. 19)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes, e não tendo comunicado à Comissão das Comunidades Europeias as disposições de direito interno eventualmente destinadas a contribuir para assegurar essa conformidade, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 209, de 15.8.2008.
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