21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/22
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-273/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/81/CE - Poluentes atmosféricos - Valores-limite nacionais de emissão - Falta de comunicação dos programas de redução das emissões, dos inventários nacionais de emissões e das previsões anuais para o ano de 2010)
(2009/C 44/36)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e A. Alcover San Pedro, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Falta de elaboração e de comunicação, nos prazos estabelecidos, dos documentos previstos pelos artigos 6.o, 7.o e 8.o da Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (JO L 309, p. 22)
Dispositivo
1.
Não tendo comunicado à Comissão das Comunidades Europeias no prazo estabelecido os programas, os inventários e as previsões anuais para 2010 respeitantes à redução progressiva das suas emissões nacionais de dióxido de enxofre (SO2), de óxidos de azoto (NOx), de compostos orgânicos voláteis (COV) e de amoníaco (NH3), o Grão Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos.
2.
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 209 de 15.8.2008.
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