5.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 297/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-275/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 93/36/CEE - Contratos públicos de fornecimento - Fornecimento de uma aplicação informática para a gestão da matrícula de veículos automóveis - Procedimento de negociação sem publicação prévia de um anúncio de concurso)
2009/C 297/13
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: G. Wilms e D. Kukovec, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e N. Graf Vitzthum, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 6.o, conjugado com o artigo 9.o da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento (JO L 199, p. 1) — Contrato de fornecimento de uma aplicação informática para a gestão da matrícula de veículos celebrado, sem processo de adjudicação, entre duas entidades de direito público responsáveis por serviços de tratamento de dados na administração pública
Dispositivo
1.
Tendo a Datenzentrale Baden-Württemberg atribuído um contrato público de fornecimento de uma aplicação informática para a gestão da matrícula de veículos automóveis através de um procedimento de negociação sem publicação de um anúncio de concurso, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento.
2.
A República Federal da Alemanha é condenada nas custas.
(1) JO C 223 de 30.08.2008
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