30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Svea Hovrätt — Suécia) — Kemikalieinspektionen/Nordiska Dental AB
(Processo C-288/08) (1)
(«Reenvio prejudicial - Directiva 93/42/CEE - Dispositivos médicos - Proibição de exportação de amálgamas para uso dentário que contenham mercúrio e que ostentem a marcação CE de conformidade - Protecção da saúde e do ambiente»)
2010/C 24/12
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Svea Hovrätt
Partes no processo principal
Demandante: Kemikalieinspektionen
Demandada: Nordiska Dental AB
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Svea Hovrätt — Interpretação dos artigos 29.o CE e 30.o CE e do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO L 169, p. 1) — Legislação nacional que proíbe a exportação de amálgama para uso dentário que contém mercúrio
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que estabelece, por razões ligadas à protecção do ambiente e da saúde, a proibição de exportar a título profissional amálgamas dentárias que contenham mercúrio e que ostentem a marcação CE prevista no artigo 17.o desta directiva.
(1) JO C 209, de 15.8.2008.
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