16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-289/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 96/82/CE - Artigo 11.o, n.o 1, alínea c) - Planos de emergência externos - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 113/23
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e A. Sipos, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não elaboração de planos de emergência externos para a intervenção no exterior de estabelecimentos, nos termos do artigo 9.o da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 10, p. 13)
Dispositivo
1)
Não tendo elaborado, no prazo estabelecido, o plano de emergência externo para a intervenção no exterior de estabelecimentos, nos termos do artigo 9.o da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.o, n.o 1, alínea c), desta directiva.
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 223, de 30.08.2008
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