16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-298/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/22/CE - Aproximação das legislações - Disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário - Não transposição no prazo fixado)
2009/C 113/24
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrell e I. Chatzigiannis, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho (JO L 102, p. 35)
Dispositivo
1)
Não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2006/22.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 223, de 30.08.2008.
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